TRF4

TRF4, 00006 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.026590-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/22/2007

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00006 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.026590-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REU : JOEL CARLOS BEFFA

ADVOGADO : Joao Carlos Adalberto Zolandeck

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO DE LITERAL

DISPOSIÇÃO DE LEI. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA.

REGIME PÚBLICO DE PREVIDÊNCIA. REQUISITOS.

1. Não fica configurado o erro de fato quando o relator do acórdão expressamente consigna em seu voto que o impetrante da ação de

origem é servidor público. Por conseguinte, se erro houve, este foi de direito, no que tange à interpretação da legislação de regência

e do próprio sentido da decisão tomada pelo STF no julgamento da ADIN nº 1.664-0/DF (Medida Cautelar).

2. Levando-se em conta a circunstância de o autor do processo de origem estar vinculado a regime jurídico próprio – por ostentar a

qualidade de servidor público – impende ser rescindido o acórdão, tendo em conta que infringida a literalidade do art. 96, IV, da Lei

8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a ação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.026590-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-acao-rescisoria-no-2003-04-01-026590-0-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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