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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003165-3/SC
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
PARTE AUTORA : SEBASTIAO DE OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO : Jose Noel Moreira
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO BELO DO SUL/SC
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nas sentenças com condenações até 60 (sessenta) salários mínimos, o artigo 475 do CPC, com redação dada pela Lei n°
10.352/01, não considera mais condição para o trânsito em julgado a remessa oficial.
2. Remessa oficial não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.