—————————————————————-
00005 QUESTÃO DE ORDEM NA ACR Nº 2002.70.00.075973-8/PR
RELATORA : Juíza Federal VERA LUCIA FEIL PONCIANO
APELANTE : LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO : Jose Amaro
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO CONTRA O INSS. APOSENTADORIA INDEVIDA. ART. 171, § 3º, C/C ART. 14,
II, DO CP. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. No caso, tendo em vista a pena imposta na sentença, a prescrição ocorre em quatro anos (art. 109, V, CP), lapso temporal já
transcorrido entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. 2. Punibilidade extinta.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a colenda Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e, de ofício, declarar extinta a punibilidade LUIZ CARLOS DA SILVA pela
prescrição, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, §§ 1º e 2º, todos do CP, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
