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00005 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2006.04.00.034424-4/RS
RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO : LEO ALBERTO KLEIN
ADVOGADO : Lineu Ismael Souza de Quadros e outro
EMENTA
PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 55 DA LEI 9.605/98. EXECUTAR PESQUISA,
LAVRA OU EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU LICENÇA,
OU EM DESACORDO COM A OBTIDA. USO EM OBRAS PÚBLICAS RECONHECIDO NA DENÚNCIA. INCIDÊNCIA DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 10 / 1936
DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 227/67. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PRECEDENTES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 43, INC. I, CPP.
Conforme entendimento cediço da Quarta Seção deste Tribunal, o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 227/67, inserido pela
Lei nº 9.827/99 tornou atípica a conduta, por parte da municipalidade, de extrair recursos minerais sem autorização legal, seja no que
diz respeito à figura típica inserta no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, seja quanto ao tipo descrito no artigo 55 da Lei Ambiental,
contanto que o material seja empregado elusivamente na eução de obras públicas. Rejeição da denúncia com base no art. 43,
inc. I, do CPP. Precedentes desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, rejeitar a denúncia, com base no art. 43, I, do CPP, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de abril de 2008.