TRF4

TRF4, 00005 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.043521-7/RS, Relator Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano , Julgado em 02/14/2008

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00005 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.043521-7/RS

RELATORA : Juíza Federal VERA LUCIA FEIL PONCIANO

IMPETRANTE : VALTER MACIEL FILHO

PACIENTE : MARINEZ LUIZ DA SILVA

IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E QUADRILHA. OPERAÇÃO ESFINGE. PRISÃO PREVENTIVA.

ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE

CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Tem entendido esta Corte que se mostra cabível a prisão para garantia da ordem pública em caso de possível reiteração delitiva

por associação criminosa, devendo ser mantidos presos os principais agentes da estrutura, pois somente aqueles com intensa e

efetiva participação poderão fazer prosseguir a atividade criminosa do grupo. 2. Hipótese em que restou decretada a prisão

preventiva como forma de garantir a ordem pública, tendo em conta o risco de que a paciente pudesse dar continuidade à atividade

delitiva, e a aplicação da lei penal, em razão de que se encontra foragida. 3. Caso concreto em que a prisão preventiva dos principais

líderes da suposta organização criminosa, aliado ao fato de que a participação da paciente não é de liderança e intensa, afasta o

requisito para manutenção da prisão ante tempus sob a ótica da garantia da ordem pública. 4. As infrutíferas diligências policiais

para cumprir os mandados de prisão temporária e preventiva expedidos contra a paciente sinalizam que se encontra ela atualmente

foragida da justiça, razão pela qual devidamente caracterizado o risco concreto de que possa restar frustrada a eventual aplicação da

lei penal, a justificar a segregação cautelar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a colenda 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.043521-7/RS, Relator Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-habeas-corpus-no-2007-04-00-043521-7-rs-relator-juiza-federal-vera-lucia-feil-ponciano-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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