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00005 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.041899-2/RS
RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO
IMPETRANTE : CYRO DA SILVA SCHMITZ e outro
PACIENTE : JOCELES DA SILVA MOREIRA reu preso
: ALAN DE OLIVEIRA BARBOSA reu preso
IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF CRIMINAL SFN e JEF CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO NÃO RELEVANTE. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Embora cabível a prisão cautelar para garantia da ordem pública, ante a reiteração delitiva de organização criminosa e a
continuidade dos crimes, revela-se prudente a manutenção da prisão somente dos principais agentes da organização.
2. Ausentes elementos demonstradores de que a soltura do paciente permitirá a continuidade de operações pela estrutura criminosa,
afasta-se a justificativa de custódia cautelar como garantia da ordem pública.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.