TRF4

TRF4, 00005 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.041899-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 02/14/2008

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00005 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.041899-2/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

IMPETRANTE : CYRO DA SILVA SCHMITZ e outro

PACIENTE : JOCELES DA SILVA MOREIRA reu preso

: ALAN DE OLIVEIRA BARBOSA reu preso

IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF CRIMINAL SFN e JEF CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO NÃO RELEVANTE. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. Embora cabível a prisão cautelar para garantia da ordem pública, ante a reiteração delitiva de organização criminosa e a

continuidade dos crimes, revela-se prudente a manutenção da prisão somente dos principais agentes da organização.

2. Ausentes elementos demonstradores de que a soltura do paciente permitirá a continuidade de operações pela estrutura criminosa,

afasta-se a justificativa de custódia cautelar como garantia da ordem pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 “HABEAS CORPUS” Nº 2007.04.00.041899-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-habeas-corpus-no-2007-04-00-041899-2-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 26 jun. 2025
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