TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.03.005818-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.03.005818-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MILTON CARRERA SILVA

ADVOGADO : Antonio Dias Dourado e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DO PRÓPRIO

FUNDO DE DIREITO.

Na espécie, tendo a situação jurídica fundamental se constituído plenamente há muito mais do que cinco anos do ajuizamento da

demanda, impõe-se o reconhecimento da prescrição do fundo de direito.

“Pacificou-se entendimento no STJ segundo o qual não se aplica o prazo prescricional trintenário para as hipóteses em que se busca,

com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, haja vista a inexistência de semelhança entre

esse programa e o FGTS.” (AgRg no Ag nº 839.954/SP. STJ, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. José Delgado, DJU 29.06.2007)

“Da interpretação da Súmula 161/STJ não se pode extrair que aplica-se ao FGTS e ao PASEP a mesma disciplina legal.” (AgRg no

REsp nº 741.365/SP. STJ, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 02.10.2007)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.03.005818-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-03-005818-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 30 jun. 2026
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