TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.007527-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.007527-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : OLIVIO ROCHA

ADVOGADO : Helio Cesar Bairros e outro

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. RECEITAS PATRIMONIAIS ANTERIORES

À LEI N. 9.636/98.

1. É a partir da vigência da Lei n. 9.821/99, a qual alterou o art. 47 da Lei n. 9.636/98 para incluir o prazo decadencial qüinqüenal,

que tem início o prazo para constituição do crédito quando se tratar de débitos anteriores à sua previsão, não se podendo dar

aplicação retroativa à lei.

2. Deve-se aplicar o prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916 aos débitos para com a Fazenda Nacional

decorrentes de receitas patrimoniais anteriores à Lei n. 9.636/98, uma vez que o prazo prescricional qüinqüenal, independente de

prazo decadencial (como previsto na redação originária), aplica-se aos fatos ocorridos a partir da vigência da referida lei, ou seja, a

partir de 18/05/1998.

3. Caracterizada a posse de imóvel público, consistente em terreno de marinha, são devidas as tas de ocupação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.007527-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-007527-2-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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