TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.005159-5/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 03/07/2008

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.005159-5/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : JOAO CALVARIO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO PARA EXTINÇÃO

DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRECEDENTE DO STJ.

1. Aplica-se o princípio da insignificância na prática de descaminho, quando sonegados tributos de até R$ 100,00, montante passível

de extinção do crédito tributário (art. 18,§ 1º, da Lei n.º 10.522/02).

2. Na hipótese, o valor dos tributos iludidos referentes às mercadorias apreendidas é superior ao limite admitido de R$ 100,00.

3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencidos o Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz e o Juiz Federal Luiz Carlos Canalli, negar provimento aos
embargos infringentes, nos termos do relatório, voto do Elentíssimo Des. Federal Néfi Cordeiro e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.005159-5/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-e-de-nul-em-rccr-no-2006-70-02-005159-5-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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