TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.005980-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.005980-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IND/ DE CALCADOS TRAVESSO LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CDA. EXECUÇÃO APENAS DE MULTA ADMINISTRATIVA CONTRA

MASSA FALIDA. MANUTENÇÃO DO TÍTULO PARA EVENTUAL REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1- Tratando-se de eução que pretende apenas a satisfação de multa administrativa, não há qualquer valor a ser habilitado junto ao

processo falimentar, pois a totalidade da eução é inexigível contra massa. Portanto, o feito eutivo é, em sua totalidade,

insubsistente, não sendo possível a manutenção de título extrajudicial sem qualquer força eutiva, ficando apenas a espera de

eventual pedido de redirecionamento.

2- Embargos de declaração acolhidos para completar o julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.005980-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-005980-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 15 jun. 2026
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