TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2002.04.01.023019-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/19/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2002.04.01.023019-9/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : HILTON GOULART CARDOSO e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DO CASO.

Os embargos de declaração não se prestam à obtenção de rejulgamento do caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2002.04.01.023019-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-ar-no-2002-04-01-023019-9-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026
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