TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003391-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003391-6/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : ALDERINO WALDEMAR CORDENONZI espólio

ADVOGADO : Jones Izolan Treter e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

RECONHECIMENTO.

Reformada a sentença para julgar-se procedentes os embargos à eução, deve a União ser condenada ao ressarcimento das custas e

ao pagamento de honorários de advogado, fios em 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA-E.(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003391-6/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-99-003391-6-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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