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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003391-6/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : ALDERINO WALDEMAR CORDENONZI espólio
ADVOGADO : Jones Izolan Treter e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECONHECIMENTO.
Reformada a sentença para julgar-se procedentes os embargos à eução, deve a União ser condenada ao ressarcimento das custas e
ao pagamento de honorários de advogado, fios em 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA-E.(Tab)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.