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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.013638-4/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
EMBARGANTE : MAQUINAS KLEIN S/A IND/ E COM/
ADVOGADO : Erli Terezinha dos Santos
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
INTERESSADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXEC.FISCAIS DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos
que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.
2. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra
elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente
considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.