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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.017817-4/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
EMBARGANTE : SERGIO PAULO BRASIL LIMA
ADVOGADO : Milton Almeida Piva
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Francisco Rocha dos Santos
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. OMISSÃO.
1. Providos os embargos de declaração para que conste do acórdão que a Turma decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal Márcio
Antônio Rocha, negar provimento à apelação.
2. Mantida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fios em 10% do valor da causa, conforme
jurisprudência sedimentada desta Turma.
3. De resto, a questão sobre a qual a parte embargante alega ter havido omissão no aresto foi suficientemente abordada, inexistindo a
omissão apontada.
4. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual
correção de erro no julgado.
5. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.