TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.010936-4/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.010936-4/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

EMBARGANTE : ANTONIELLE CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Winicius Alves da Rosa e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.

1. Contradição decorrente de erro material no apontamento de data. 2. Correção da contradição, sem modificação do dispositivo,

para fazer constar que a referência correta é “nada foi explicado acerca da não apresentação da documentação no período de 05/2002

a 05/2003″. 3. Esclarecimento quanto à presença de menção à exigência e não apresentação de documentos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar contradição e esclarecer o julgado, sem alteração
do dispositivo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.010936-4/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-08-010936-4-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 27 fev. 2026
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