TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.053662-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.053662-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA

ADVOGADO : Marcelo Carvalho dos Santos

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.360

INTERESSADO : FERTIMPORT S/A

ADVOGADO : Ruy Fernando Carvalho da Silva

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ANVISA. RESPONSABILIDADE POR APONTADAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de

acolhida, qual seja a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.053662-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-00-053662-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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