TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.029272-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.029272-1/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Jose Carlos de Souza

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : CARELLI IND/ QUIMICA LTDA/

ADVOGADO : Charles Miguel dos Santos Tavares e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados.

Não está o Julgador obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem se obriga a responder um a um todos os seus

argumentos, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.029272-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-70-00-029272-1-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 14 dez. 2024
Sair da versão mobile