TRF4

TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036822-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007

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00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036822-8/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

PARTE AUTORA : IVAN BENTO VALENTE

ADVOGADO : Manuela Cavalazzi

PARTE RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Diogo Nicolau Pistica e outros

PARTE RÉ :

TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE

CRÉDITOS S/A

ADVOGADO : Diogo Nicolau Pistica

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL

FEDERAL. VALOR DA CAUSA. ART. 260 DO CPC. ADEQUAÇÃO AO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

COMPLEXIDADE DA CAUSA E DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES. FATORES NÃO EXCLUDENTES DA COMPETÊNCIA DO

JUIZADO ESPECIAL.

Em ações tendo como objeto a revisão e a consignação de prestações de financiamento habitacional, o valor da causa deve

corresponder ao somatório das parcelas em atraso e de mais 12 parcelas vincendas, nos termos do art. 260 do CPC. Caso em que,

observado o referido critério, o valor da causa enquadra-se no limite estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.259/01.

Nem a complexidade da causa, nem a eventual necessidade de depósitos judiciais – hipóteses, essas, não tratadas pelo §1º do art. 3º

da Lei nº 10.259/01, justificam eluir a competência do Juizado Especial pelo processamento do feito.

Conflito solucionado no sentido de fir a competência do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis/SC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o conflito de competência para declarar a competência do Juízo Suscitado, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.036822-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-036822-8-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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