—————————————————————-
00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000950-0/SC
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : TRANSALIANCA TRANSPORTADORA ALIANCA LTDA/
ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ICMS – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.
O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.