TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.036040-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.036040-0/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A

ADVOGADO : Moyses Borges Furtado Neto

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMBUSTÍVEIS. LEI 9.990/2000. ILEGITIMIDADE ATIVA.

A Lei nº 9.990, a partir de julho de 2000, deixou de onerar os distribuidores e comerciantes varejistas de combustíveis derivados de

petróleo com a contribuição ao PIS e a COFINS. Estabeleceu tributação monofásica, concentrando a carga tibutária na receita obtida

pela refinaria, desonerando as demais partes da cadeia econômica. Não mais ocorreu, pois, substituição tributária, mas tributação

elusiva das refinarias.

As contribuições em questão são tributos diretos, suportados por aquele que aufere receita. Não há transferência jurídica do encargo

ao consumidor dos produtos que, com isso, não pode ser considerado como contribuinte de fato para fins de enquadramento no art.

166 do CTN.

A Impetrante, que adquire combustíveis para sua frota diretamente da distribuidora, não é sujeito passivo da relação jurídico

tributária, seja como contribuinte de direito ou como responsável, assim como não é contribuinte de fato, mas apenas contribuinte

econômico, não tendo legitimidade para questionar a sistemática de tributação monofásica suportada pela refinarias.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.70.00.036040-0/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2001-70-00-036040-0-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 24 jun. 2026
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