TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003410-1/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003410-1/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ADILIO MAIA

ADVOGADO : Jackson Luiz Spellmeier

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE IPUMIRIM/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE

PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS.

1. A r. sentença não está sujeita ao reeme necessário, porquanto o valor da controvérsia não ede o limite de sessenta salários

mínimos.

2. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º e 142, da

Lei nº 8.213/91.

3. Comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinqüenta e cinco anos para a mulher), e o

ercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência, é devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora.

4. A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.711/98,

combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94.

5. Confirmada a antecipação de tutela anteriormente concedida, uma vez presente os requisitos da verossimilhança do direito e o

risco de dano irreparável ou de difícil reparação, este decorrente da idade avançada da autora, e do caráter alimentar do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, suprir, de ofício, a omissão da sentença e negar provimento à apelação,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003410-1/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2007-72-99-003410-1-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 09 out. 2025
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