—————————————————————-
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004432-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : HANSA ALIMENTOS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Dani Leonardo Giacomini e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
1. É entendimento desta Turma que os honorários de advogado devem ser fios em 10% sobre o valor da causa ou da condenação,
afastando-se desse critério apenas quando tal valor for exorbitante ou quando restar muito aquém daquilo que efetivamente deveria
receber o advogado.
2. Recurso provido para elevar a verba honorária para 3% do valor da causa, com fundamento no art. 20, §4º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.