TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.030605-1/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.030605-1/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : MOACYR FACHINELLO e outros

ADVOGADO : Ramon Fraiz Moraes do Valle e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ACORDO COLETIVO. ADVOGADOS DA CEF. HORAS EXTRAS. NATUREZA

REMUNERATÓRIA.

O pagamento de horas extras, estabelecido por acordo judicial ou extrajudicial, configura retribuição pelo trabalho prestado, tendo,

portanto, natureza remuneratória e subsumindo-se na hipótese de incidência do imposto de renda.

Ainda que o valor estabelecido no acordo para a liquidação das horas-extras já prestadas pelos advogados da CEF, tenha sido o

mesmo para todos, sem considerar o trabalho extraordinário individualmente prestado, não há como afastar a tributação, já que a

situação ou configura, quitação pelo empregado ou liberalidade do empregador. De uma forma ou de outra, ocorre o acréscimo

patrimonial.

A natureza jurídica da verba é dada pela conjugação das circunstâncias nas quais é paga, que indicam a ocorrência do fato gerador

do imposto, não sendo importante o nomen juris que se lhe tenha atribuído.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.030605-1/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2006-70-00-030605-1-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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