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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.007817-0/PR
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ATILA IMÓVEIS LTDA/
ADVOGADO : Rozilei Monteiro e outro
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI 8.212/91.
1. Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91. 2. As normas dos artigos 150, § 4.º e 173 do CTN não
são de aplicação cumulativa ou concorrente. 3. Realizado o lançamento em dezembro de 2003, correta a declaração de decadência
das contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorreram no período de julho a novembro de 1993.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.