TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028639-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028639-6/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TRANSPORTESUL RIGO LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE

1998. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.

Não cabe a extinção da eução fiscal com fundamento na inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS/COFINS, uma vez que

isto não implica nulidade da certidão de dívida ativa, cujo valor poderá ser ajustado, dependendo da situação concreta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para decretar a nulidade da sentença e determinar a remessa dos autos à vara de
origem, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.028639-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-71-00-028639-6-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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