TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.028237-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.028237-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : AUTO MECANICA VARELA LTDA/ e outro

ADVOGADO : Alendre Christoph Lobo Pacheco e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA

ESPONTÂNEA. INICORRÊNCIA TAXA SELIC. HONORÁRIOS.

1. É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades privativas da administração, como a concessão de parcelamentos de

débitos, pois inclusive, nessa hipótese, o julgador atuaria como legislador positivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

2. Para caracterizar a denúncia espontânea é necessário o pagamento integral do débito tributário nos termos do art. 138 do CTN.

3. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária) sem importar

qualquer afronta à Constituição Federal.

4. Verbas de sucumbência mantidas.

5. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.028237-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-70-00-028237-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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