TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.01.003201-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.01.003201-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : FERNANDO DE BITTENCOURT FERREIRA

ADVOGADO : Bianir Ferreira Teiira

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MILITAR. ALEGADA PRETERIÇÃO EM INSCRIÇÃO A CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. AUSENCIA DE

PROVA. INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO.

Não restou violado o princípio da isonomia, bem como não tendo o requerente comprovado as supostas irregularidades que teriam

ocorrido na quarta fase do processo seletivo do qual participou, embora lhe coubesse esse ônus, é de ser desacolhido o pleito de

promoção à graduação de Sargento, com efeito retroativo, em ressarcimento de preterição.

Não sendo verificado o comportamento estatal lesivo, omissivo ou comissivo, bem como a lesão à esfera patrimonial e moral do

autor, deve ser julgado igualmente improcedente o pedido indenizatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.01.003201-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-71-01-003201-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026
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