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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040438-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ARMENIO MACHADO DE VARGAS e outros
ADVOGADO : Francis Campos Bordas
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR AO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO
O acordo extrajudicial celebrado para o pagamento do reajuste de 28,86% não necessita de homologação ou da presença de
advogado, quando realizado por agente capaz, ausentes quaisquer vícios, constituindo-se em ato jurídico perfeito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.