TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.021681-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.021681-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ARLETE DE FATIMA CARLIN

ADVOGADO : Regina Elizabeti da Rosa Cunegatto e outro

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS

ADVOGADO : Nilton Cabral Silva

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. INSCRIÇÃO.

REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Perda superveniente do interesse de agir da apelante quanto ao pedido de inscrição, posto que o registro depende apenas de

requerimento na via administrativa.

Sendo requisitos da responsabilidade civil a conduta, o nexo de causalidade e o dano, inexiste, no caso em apreço, prova da

ocorrência deste último.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.021681-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-71-00-021681-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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