TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.005401-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.005401-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SEBASTIAO DE SOUZA

ADVOGADO : Silvana Moreira Faria e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade deve ser reconhecida como especial e o respectivo

tempo de serviço, convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. EC Nº 20, DE 1998.

Tendo o segurado completado 30 anos de serviço até a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, tem direito à aposentadoria

por tempo de serviço proporcional, com período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua

redação original.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre as prestações vencidas até data de prolação da sentença de procedência,

nos termos da Súmula nº 111 do STJ.

CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUSTIÇA FEDERAL .

Demanda isenta de custas processuais no Foro Federal, por força do artigo 4º da Lei nº 9.289/96 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato
do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.005401-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-70-01-005401-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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