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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.045871-7/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
ADVOGADO : Luiz Fernando Villares e Silva
APELADO : CELSO BERRI e outro
ADVOGADO : Carlos Roberto Stolf
INTERESSADO : ALFREDO PATTE e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO.
O art. 267, § 2º, do CPC prevê expressamente a condenação do autor ao pagamento de despesas e honorários de advocado na
hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III, caput, do mesmo dispositivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.