TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.045871-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.045871-7/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI

ADVOGADO : Luiz Fernando Villares e Silva

APELADO : CELSO BERRI e outro

ADVOGADO : Carlos Roberto Stolf

INTERESSADO : ALFREDO PATTE e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO.

O art. 267, § 2º, do CPC prevê expressamente a condenação do autor ao pagamento de despesas e honorários de advocado na

hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III, caput, do mesmo dispositivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.045871-7/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-04-01-045871-7-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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