TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.014145-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.014145-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : ATILA OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO : Maria Gedi Leal

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS.

É incabível o restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, sem a indenização integral das contribuições

previdenciárias não recolhidas à época própria, uma vez que seu adimplemento é exigência para a averbação do tempo de serviço

correspondente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.014145-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-04-01-014145-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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