TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.002784-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.002784-7/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : HELENA TAMBOSI

ADVOGADO : Laercio Zucki

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INGEBORG JENSEN

ADVOGADO : Marli Zieker Bento e outros

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E ESPOSA. RATEIO.

É devida a pensão por morte à companheira, por comprovado que, na data do óbito do segurado, com ele convivia em união estável,

devendo o benefício ser rateado com a ex-esposa, que já recebia o benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e determinar o cumprimento imediato do acórdão,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.002784-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-72-05-002784-7-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2024