TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025618-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025618-9/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : WALDEMAR THEIS

ADVOGADO : Jaime Luiz Leite e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS

APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.382/06. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVEL ORDENAMENTO. ART.

739-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO-ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN

MORA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Os embargos à eução foram opostos em 16-02-2007, após, portanto, à entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, podendo, de

imediato, ser aplicado o rito disciplinado no novel ordenamento legal que dispõe, no art. 739-A , do CPC, que os embargos do

eutado não terão efeito suspensivo, salvo a requerimento do embargante, quando o prosseguimento da eução manifestamente

possa causar ao eutado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a eução já esteja garantida por penhora,

depósito ou caução suficientes.

2. No caso concreto, inobstante a existência de penhora de bens, o mero prosseguimento da eução não configura o grave dano, de

difícil ou incerta reparação, a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ademais, no caso de procedência dos embargos, dispõe o art. 694, § 2º, do CPC, que o eutado terá direito a haver do eqüente o valor por este recebido como produto

da arrematação e que caso seja inferior ao valor do bem, haverá do eqüente também a diferença.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025618-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025618-9-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 21 mai. 2024