TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.007711-5/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.007711-5/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CARLOS DOMINGUES e outros

ADVOGADO : Ricardo Santana e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. PROVA DO DIREITO

CONSTITUTIVO. FORMA DE RESTITUIÇÃO.

Antes da vigência da LC 118/05, considerava-se extinto o crédito tributário, para fins de contagem do prazo decadencial, a partir do

decurso do prazo homologatório de cinco anos próprio do lançamento por homologação, combinando-se os arts. 168, I, 150, § 4º, e

156, VII, do CTN, o que resultava num prazo de dez anos.

Pacificado o entendimento sobre a não-incidência de Imposto de Renda sobre férias e licenças-prêmio não gozadas por necessidade

de serviço, assim como a verba recebida por adesão a plano de demissão voluntária (Súmulas 125, 136 e 215 do STJ).

Cabe ao autor trazer aos autos a prova constitutiva do seu direito, qual seja, o recebimento de verba salarial considerada como

indenização.

Em se tratando o Imposto de Renda, tributo com fato gerador complexivo, na repetição de indébito deve ser observado o método de

cálculo próprio da declaração de ajuste anual, assegurada a incidência de correção monetária e juros moratórios desde a indevida

retenção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação dos autores e dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.007711-5/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-72-00-007711-5-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 21 mai. 2024