TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.015421-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/10/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.015421-9/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ARY OSVALDO LUCIANO

ADVOGADO : Carlos Santos Maria

INTERESSADO : ADILIO BALDOINO e outro

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.

A interposição de embargos de declaração, ainda que tenham em vista o prequestionamento, deve observar os lindes traçados no art.

535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão). Não ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, descabe o manejo do recurso em

apreço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.015421-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2003-04-01-015421-9-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024