Consolidação das Leis do Trabalho – Arts. 746 – 922
Consolidação das Leis do Trabalho – Arts. 746 – 922 SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL Art. 746 – Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) a) oficiar, por escrito, em todos os processos e questões de trabalho de competência […]