Condição Jurídica do Estrangeiro
Condição Jurídica do Estrangeiro REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva. 2005. p. 190 – 219. Seção IV – CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO 112. Admissão discricionária. “Nenhum Estado soberano é obrigado, por princípio de direito das gentes, a admitir estrangeiros em seu território, seja em definitivo, seja a título temporário”.(REZEK, […]