TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.004222-1/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.004222-1/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : NAIR VILELA DA SILVA FALCAO CAVALCANTI LINS

ADVOGADO : Marcelo Falcao Cavalcanti Lins

EMENTA

CONSTITUCIONAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART.53 DO ADCT. VIÚVA E CINCO FILHOS.

RECONHECIMENTO DA VIÚVA COMO PENSIONISTA INTEGRAL. POSTERIOR DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE.

PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA ISONOMIA.

Parcial provimento da apelação e da remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.004222-1/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-72-00-004222-1-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 30 set. 2026
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