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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.002300-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : JAN ANTONIO CANUTO
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APELADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. SANÇÃO DE PERDA DA
FUNÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO. EXONERAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
Configurado o ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso I, da lei Federal nº 8.429/92.
A despeito de o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 prever a sanção de perda da função pública, afigura-se inócua sua aplicação,
porquanto o réu já foi exonerado administravamente a bem do serviço público, inexistindo interesse de agir nesse tópico.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.