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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.09.000336-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CLODOALDO LEITE MARTINSADVOGADO : Jose Murilo Sampaio Saraiva
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. LEI Nº 6.880/80. REQUISITOS NÃO-PREENCHIDOS.
Deindo o autor de comprovar o enquadramento em alguma das hipóteses elencadas no art. 108 da Lei 6.880/80, não faz jus à
reforma, tampouco à indenização pretendida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, negar provimento à apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.