TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.037962-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.037962-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : MUSA CALCADOS LTDA/

ADVOGADO : Danilo Knijnik e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. REFIS. EXCLUSÃO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DO IPI COM

OUTROS TRIBUTOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITO PARCELADO. FACULDADE. HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.

1. A Portaria CG/REFIS nº 69/01, que eluiu a autora do programa, não expõe pormenorizadamente os complexos motivos

determinantes do ato, que não envolve apenas inadimplemento, mas a compensação de tributos.

2. Apelo do fisco desconhecido quanto à inexistência de ofensa do ato de elusão aos princípios da motivação, publicidade,

contraditório e ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, porque não constitui “causa petendi” da petição inicial.

3. O artigo 2º, §7º, inciso I, da Lei 9.964/00 faculta ao contribuinte a compensação do crédito que possui com débitos consolidados

junto ao REFIS.

4. Ilicitude da compensação compulsória efetuada pelo fisco porque opcional, nos termos da lei.

5. Verba advocatícia elevada para montante mais consentâneo com a importância econômica da lide, mas correspondente ao valor da

causa.

6. Apelação da União desconhecida em parte e improvida a parte conhecida e a remessa oficial e provido o recurso adesivo da

autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, desconhecer em parte do apelo da União e negar provimento à parte conhecida e à remessa oficial e dar
provimento ao recurso adesivo da autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.037962-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-71-00-037962-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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