TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.11.002341-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.11.002341-1/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : IRMAOS FERRACINI LTDA/

ADVOGADO : Patrick Franco

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MULTA. PREVISÃO LEGAL. LEGALIDADE.

A Lei 8.936, de 24.11.1994 alterou o artigo 9° da Lei 8.918/94, incluindo no inciso II a previsão de multa no valor de até 110.000

UFIR, razão pela qual revestido de legalidade o auto de infração guerreado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.11.002341-1/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-70-11-002341-1-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
Sair da versão mobile