TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.000930-3/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/29/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.000930-3/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIA ELENA DA SILVA TAMPELINI

ADVOGADO : Adelio Druciak

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO

SÓCIO-GERENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O redirecionamento do feito contra os sócios, responsável pela empresa devedora de tributo, somente é possível se demonstrada a

prática de atos com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, devidamente comprovados.

2. Indemonstrada a ocorrência de qualquer irregularidade ou mesmo a dissolução irregular da empresa a franquiar o

redirecionamento.

3. Condenação em honorários advocatícios mantida.

4. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.000930-3/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-70-04-000930-3-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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