TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.006224-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.006224-2/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : COM/ DE COMBUSTIVEIS URGNANI LTDA/

ADVOGADO : Eleandro Angelo Biondo

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO.PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CTN, 168, I. PIS. LC 07/70. PORTARIA MF

Nº 238/84. DDLL Nº 2.445 E 2.449/88. SEMESTRALIDADE.

Tendo o Código Tributário Nacional estabelecido regras especiais de prescrição e decadência para restituição de indébito tributário,

não há como se aplicar o prazo previsto na disposição geral contida no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito como

sendo de 10 anos (5 + 5). Nas ações posteriores, o prazo de apenas 5 anos do recolhimento indevido.

A Portaria MF nº 238/84 extrapolou os limites da lei, sendo portanto, inválidas as alterações que introduziu no regime de

arrecadação do PIS.

Recepção do PIS na forma da LC 07/70 ante a inconstitucionalidade dos Decretos-Lei 2445 /88 e 2449/88.

A questão da semestralidade do PIS restou uniformizada pela 1ª Seção do STJ no sentido de que o parágrafo único do artigo 6º da

LC 07/70 estabelecia o aspecto quantitativo da eção e não seu prazo de recolhimento, descabendo a incidência de correção

monetária sobre a base de cálculo no período antecedente à ocorrência do fato gerador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.006224-2/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-70-03-006224-2-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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