TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.006611-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.006611-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roseli Aparecida Bettes e outros

APELADO : VALDEMAR RICARDO GENZ FENNER

ADVOGADO : Jair Antonio Wiebelling e outro

EMENTA

AÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS. CONTA CORRENTE.

1. O titular de conta-corrente tem interesse processual em promover ação de prestação de contas. No entanto, há de se demonstrar

razoavelmente porquê os extratos juntados não satisfazem a contabilidade do negócio existente.

2. No caso, as eventuais diferenças de valores (que deiriam de ser devidos por parte do autor), decorreriam de interpretação das

cláusulas contratuais. Tal ercício interpretativo não é matéria cabível na ação de prestação de contas, a qual se limita a indicar

aritmética e contabilmente os débitos e créditos entre as partes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, dar provimento ao recurso da CEF, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.02.006611-1/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-70-02-006611-1-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026
Sair da versão mobile