TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.001867-6/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.001867-6/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : MARCOS AURELIO CZEREMYS

ADVOGADO : Gisele Pakulski Oliveira de Ramos e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Anesio Rossi Junior e outros

EMENTA

CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. DEVOLUÇÃO DE

CHEQUES. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.

Apelação conhecida e desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.001867-6/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-70-00-001867-6-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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