TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.021987-1/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.021987-1/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

APELANTE : MAX METALURGICA LTDA/

ADVOGADO : Ana Luiza de Lima Masiero

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 121 / 1568

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. MULTA.

RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. SELIC.

1. Reconhecida a constitucionalidade do salário-educação em julgamento proferido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (RE nº

290079/SC).

2. Aplicação da multa moratória no percentual de 40% sobre o valor originário, com base na Lei nº 8.212/91, artigo 35, III, “c”, com

a redação dada pela Lei nº 9.528/97, face a retroatividade da lei mais benéfica.

3. A capitalização e a aplicação de juros de mora acima do limite constitucional de 12% ao ano não viola os princípios da legalidade,

por não ser auto-aplicável o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, dispositivo que, até o advento da EC nº 40/2003, estava pendente

de regulamentação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por

força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária), sem importar qualquer afronta à Constituição Federal.

4. Apelo parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.021987-1/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-04-01-021987-1-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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