TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.007251-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.007251-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : OSVALDO PEIXOTO DE BORBA e outros

ADVOGADO : Jones Henrique Manzoni de Christo e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Elisabeth Rocha da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS E EX-FERROVIÁRIOS. APOSENTADORIA COMPLEMENTADA. PRESCRIÇÃO.

OCORRÊNCIA. DECRETO Nº 956/69. LEI Nº 8.186/91. REVISÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE ATRASADOS REFERENTES AO PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA

DA LEI Nº 8.186/91.

1. A prescrição se dá em 05 anos a partir da data da violação do alegado direito, pelo seu não reconhecimento pela Administração.

Hipótese em que a parte autora não logrou comprovar eventual encerramento do processo administrativo que afirma ter interposto com o mesmo fim.

2. Até 22/05/91, data de vigência da Lei nº 8.186/91, os ferroviários celetistas percebiam a complementação de aposentadoria com

base na Lei nº 2.622/55 e no Decreto-Lei 959/69, sendo que essa vantagem não se alterava com a variação dos salários da atividade,

sendo corrigida por índices próprios.

3. Somente após a Lei nº 8.186/91 é que a vantagem percebida pelos ferroviários celetistas passou a ser relacionada com o salário da

atividade.

4. As diferenças de aposentadoria e complementação pela revisão do PCS da RFFSA, equivalentes a dois níveis salariais, referentes

ao período de fevereiro de 1990 a maio de 1991, somente surgiu para os ferroviários celetistas com a Lei nº 8.186/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.007251-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2002-71-02-007251-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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