TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.020553-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.020553-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : ARAQUEM VALDIR MARTINI

ADVOGADO : Raul Damo e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO (art. 8º ADCT – CF/88). UNIÃO FEDERAL.

LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.

Sendo a União Federal responsável pelas despesas decorrentes da concessão de aposentadoria epcional de anistiado (art. 8º

ADCT/CF-88; art. 129 Dec. 2.172/97; e art. 19 e § único, Lei 10559/02), sua presença no polo passivo é indispensável, na condição

de litisconsorte passivo necessário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des.Federal Rômulo Pizzolatti, anular de ofício, os atos praticados após a citação do INSS,
determinando a bai dos autos à origem para citação da União Federal, restando prejudicada a apelação do autor, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.020553-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2002-71-00-020553-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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